Contratação de serviço de manutenção preventiva em câmeras de monitoramento para a EEEP Professora Maria de Jesus Rodrigues Alves. A aquisição é por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, art. 75, inciso II, para valores inferiores a R$ ****,11. O início da prestação do serviço é em até 15 dias corridos. O pagamento será em até 10 dias úteis após apresentação de nota fiscal e atestado de recebimento. O critério de julgamento é o menor lance por item. A vistoria é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 15 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, em conformidade com a ordem de compra/serviço e o devido atestado de recebimento do objeto. O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. Poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e economicofinanceira.
Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%. Pela recusa em efetuar o fornecimento ou não entrega, a multa é de 10% do valor do bem.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
A proposta poderá ser desclassificada caso a amostra não seja entregue ou seja reprovada, a marca seja inexistente, haja irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível.