O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para reforço de paredes e construção de custódias no Fórum Gumersindo Bessa. A data de abertura da sessão pública é 13 de março de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço global, sob regime de empreitada por preço unitário. A vistoria técnica é opcional e pode ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e nos sites do TJSE e do Banco do Brasil.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas prevê a apresentação de um cronograma físico-financeiro como anexo.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas menciona que os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante e que, no pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O edital não especifica o tipo de garantia exigida, mas menciona que será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
Os documentos necessários para habilitação estão previstos no projeto básico/termo de referência e devem demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, conforme arts. 62 a 70 da Lei n. 14. 133/2021.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei n. 14. 133/2021.
A vistoria técnica é opcional e pode ser substituída por declaração do responsável técnico da empresa de que possui pleno conhecimento do objeto.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.