O edital trata do registro de preços para serviços de coffee break e buffet para eventos da Prefeitura de Francisco Morato. A licitação será na modalidade pregão eletrônico. A participação é aberta a empresas do ramo, com tratamento diferenciado para ME e EPP sediadas na região metropolitana de Francisco Morato. A abertura da sessão pública será em 02/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço global por lote. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses. Não haverá apresentação de amostras. A verificação da conformidade dos produtos e serviços será feita no momento da entrega e execução do serviço. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via sistema bbmnet ou pelo email atendimento. licitacao@franciscomorato. sp. gov. br.
O prazo de execução dos serviços ocorrerá conforme as necessidades da administração, mediante solicitação formal, respeitados os prazos, datas, horários e quantitativos definidos em cada autorização de fornecimento, observada a programação institucional dos eventos, devendo a administração efetuar a solicitação com antecedência mínima de 5 cinco dias úteis.
O pagamento será efetuado por evento realizado, após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscalfatura, devidamente atestada pela fiscalização competente, observadas as condições estabelecidas neste termo de referência e no instrumento contratual.
O critério de julgamento das propostas será o menor preço global por lote, observado o atendimento integral às especificações técnicas, aos requisitos de qualidade e às condições estabelecidas neste termo de referência e no instrumento convocatório.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação, nos seguintes termos.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando a natureza do objeto, que envolve a prestação de serviços de coffee break e buffet almoço e jantar, não será exigida a apresentação prévia de amostras dos produtos alimentícios na fase de julgamento das propostas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.