Lote 1: SISTEMA
CONTABILIDADE: O sistema de
contabilidade pública a ser contratado deverá ser uma solução tecnológica completa, integrada e modular, concebida para atender às demandas operacionais, legais, técnicas e de transparência da administração pública. Permitindo a execução de todas as atividades
contábeis, orçamentárias, patrimoniais, financeiras,
fiscais e administrativas de forma centralizada, - respeitando a individualidade de órgãos e poderes - com rastreabilidade, segurança da informação e conformidade legal. A plataforma deverá ser capaz de atender às diretrizes e exigências estabelecidas pelas legislações que regem a
contabilidade pública no Brasil, garantindo que todos os registros e relatórios estejam em total alinhamento com os normativos federais, estaduais e municipais. Sua estrutura lógica e funcional deverá impedir inconsistências, omissões ou registros indevidos, assegurando a integridade e fidedignidade das informações
contábeis e administrativas. A solução deverá ser compatível com os seguintes dispositivos legais e normativos, sendo obrigatória a aderência completa às exigências de cada um deles: Lei n? 4. 320/1964, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Lei Complementar n? 101/2000 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), que disciplina a
gestão fiscal responsável com foco no equilíbrio das contas públicas; Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público ( MCASP), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional ( STN), que estabelece os procedimentos
contábeis patrimoniais e orçamentários; Manual de Demonstrativos
Fiscais ( MDF), também elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional ( STN), instrumento normativo fundamental que estabelece os modelos, os conceitos, as regras de elaboração e os critérios de validação dos principais demonstrativos
fiscais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal ( LRF), tais como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária ( RRE
A Câmara Municipal de Serraria, PB, pretende contratar uma empresa para locação de sistemas de
gestão pública, com base na Lei 14. 133/21, restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. O termo de referência está disponível no site www. ***. *. * . As propostas devem ser entregues até 18 de junho de 2025, no endereço informado. Recursos previstos no orçamento vigente. Informações podem ser obtidas no horário das 08:00 às 12:00 horas, nos dias úteis, no endereço supracitado.