Lote 2: CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA, composta por:
Cadeira odontológica com estrutura construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo e revestida em poliestireno alto impacto, Base com debrum antiderrapante; dispensando fixação no piso. Altura mínima de 45 cm e altura máxima de 90 cm do assento ao chão. Pedal de comandos com no mínimo três programações de trabalho com volta automática à posição zero. Encostode cabeça anatômico, removível, bi articulado e com regulagem de altura, EQUIPO ODONTOLOGICO com seringa tríplice, 01 terminal para alta c/spray, 01 terminal para micro motor pneumático, braços articuláveis e com travamento pneumático, Pedal progressivo para o acionamento das
peças de mão nos terminais do equipo. Seringa tríplice com bico giratório, removível e autoclavável e com sistema de aquecimento da água para seringa tríplice do mesmo fabricante do consultório oferecido Unidade de Água com no mínimo 2 sugador de saliva, sendo que 1 deles deve sugar 40% a mais, Refletor Odontológico com luz branca 3 Leds com sensor integrado no refletor e foco frontal direto, liga e desliga por Sensor, 02 puxadores bilaterais removíveis e autoclaváveis, deve ser de
fabricação do mesmo fabricante do consultório oferecido. Mocho odontológico, com cinco rodízios em silicone e pistão a gás, estofamento soft - Os produtos devem ser fabricados de acordo com a resolução RDC 59 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que garante o cumprimento à legislação sanitária quanto às Boas Práticas de
Fabricação e Controle - BPF, exigidas pelas autoridades sanitárias do Mercosul. Deve ainda possuir Sistema de qualidade ISO 9001/2000 e ISO 13485/2003, assegurando que os produtos sejam produzidos dentro de procedimentos padronizados.