Lote 3: Elaboração do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS - PGR Informações adicionais: Substituiu o antigo PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) desde a entrada em vigor da nova redação da NR- 1. Deve estar integrado com o PCMSO ( NR- 7), especialmente na
avaliação de riscos à saúde. Base legal a ser observada:
Norma Regulamentadora n? 1 ( Portaria SEPRT n? 6. 730/2020) e
Norma Regulamentadora n? 9. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. Deve apresentar: 1) Inventário de Riscos Ocupacionais: a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) Identificação dos perigos; c)
Avaliação dos riscos ocupacionais: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos ( Análise Ergonômico por posto de Trabalho) e Acidentais ( mecânicos, elétricos, etc. ); d) Critérios de
avaliação ( frequência, severidade, número de trabalhadores expostos); e) Classificação dos riscos ( baixa, média, alta), inclusive a
elaboração de Mapa de Riscos Ambientais Setorial e Geral nos termos da NR-% e padrões da FUNDACENTRO; f) Metodologia de
avaliação utilizada. 2) Ferramentas Técnicas Utilizadas: a) Técnicas de
avaliação qualitativa e/ou quantitativa; b) Instrumentação para medição ambiental ( dosimetria, decibelímetros, bombas de amostragem, etc. ); c)
Normas técnicas da Fundacentro, NHO, NBR ISO **** ( como referência de SGSO); 3) Plano de Ação: a) Medidas de prevenção e controle dos riscos identificados; b) Prazos para implementação; c) Responsáveis por cada ação; d) Monitoramento da eficácia das ações adotadas; e) Procedimentos de resposta a emergências. Englobando também
Elaboração DE MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS SETORIAL E GERAL ( Somente para o Hospital Municipal), sendo uma exigência prevista pela legislação trabalhista brasileira, principalmente pela NR- 05 ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA), com o objetivo de identificar, classificar e representar graf
Lote 4: Elaboração LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE LIP ( NR15 e NR16) Bases legais e serem observadas: NR- 01, NR- 09, NR- 15 e NR- 16. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. Deve apresentar: 1) Descrição das Atividades: a) Descrição detalhada das funções exercidas pelos trabalhadores; b) Condições ambientais e jornada de trabalho; c) Máquinas, equipamentos e EPIs utilizados; 2) Levantamento dos Riscos Ocupacionais: a) Identificação dos agentes insalubres ( Ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos) conforme NR- 15; b) Identificação dos fatores de periculosidade ( Inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes, vigilância armada), conforme NR- 16. 3) Metodologia de
Avaliação: a) Técnicas utilizadas para medição ( ex: dosimetria de ruído, calor, amostragem de agentes químicos); b) Equipamentos calibrados ( de acordo com
normas técnicas da Fundacentro, NHO, ABNT); c)
Normas técnicas adotadas para comparação com os limites de tolerância. 4) Resultados das
Avaliações: a) Dados quantitativos ou qualitativos ( dependendo do agente); b) Comparação com os limites estabelecidos nas
normas regulamentadoras; c) Cálculos, gráficos e evidências técnicas ( quando aplicável); 5) Análise e Conclusão Técnica: a) Determinação do grau de insalubridade ( mínimo, médio ou máximo); b) Determinação da periculosidade ( se presente); c) Indicação sobre a necessidade ou não de pagamento de adicional ( insalubridade ou periculosidade). 6) Recomendações Técnicas: a) Sugestões de medidas de controle, eliminação ou neutralização dos riscos; b)
Avaliação da eficácia dos EPIs; c) Orientações sobre a necessidade de revisões periódicas do laudo.