Brasil | PE | CATENDE:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATENDE
2. 1 tRegistro de Preços para eventual contratação de empresa ( s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados à merenda escolar do município de Catende - PE, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Lote 6: BISCOITO SALGADO, tipo Cream Cracker. Características: produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes, sendo isento de gordura vegetal hidrogenada. A informação nutricional deve obedecer aos parâmetros ( na porção de 30g): limite de sódio 175 mg, limite de gorduras totais 4, 9g, limite de gorduras saturadas 2, 2 g, não conter gordura trans. Embalagem: A embalagem primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno ( BOPP COEX) envolto em embalagem secundária de filme laminado, comportando 3 pacote, totalizando 400g por embalagem. A embalagem terciária deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade, contendo 20 embalagens de 400g. Não serão aceitos biscoitos que chegarem quebrados e murchos, caixas amassadas, furadas ou visivelmente danificadas durante o transporte e que não atenderem aos parâmetros nutricioniais solicitados. O rótulo deve conter: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, razão social do fabricante, endereço, identificação de lote, prazo de validade e informação nutricional. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 7: BISCOITO SALGADO, tipo Cream Cracker. Características: produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes, sendo isento de gordura vegetal hidrogenada. A informação nutricional deve obedecer aos parâmetros ( na porção de 30g): limite de sódio 175 mg, limite de gorduras totais 4, 9g, limite de gorduras saturadas 2, 2 g, não conter gordura trans. Embalagem: A embalagem primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno ( BOPP COEX) envolto em embalagem secundária de filme laminado, comportando 3 pacote, totalizando 400g por embalagem. A embalagem terciária deverá ser caixa de papelão reforçada, adequada ao empilhamento recomendado, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, garantindo a integridade do produto durante todo o seu período de validade, contendo 20 embalagens de 400g. Não serão aceitos biscoitos que chegarem quebrados e murchos, caixas amassadas, furadas ou visivelmente danificadas durante o transporte e que não atenderem aos parâmetros nutricioniais solicitados. O rótulo deve conter: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, razão social do fabricante, endereço, identificação de lote, prazo de validade e informação nutricional. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 8: BISCOITO DOCE tipo Maria ou Maisena: o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar invertido, açúcar, sal e outros ingredientes, sendo isento de gordura vegetal hidrogenada. A informação nutricional deve obedecer aos parâmetros ( na porção de 30g): limite de sódio 72 mg, limite de gorduras totais 3, 9g, limite de gorduras saturadas 1, 8 g, não conter gordura trans. Embalagem: A embalagem primária do produto deve ser composta de filme transparente de polipropileno ( BOPP COEX) envolto em embalagem secundária de filme laminado, comportando 3 pacote, totalizando 400g por embalagem. Não serão aceitos biscoitos que chegarem quebrados e murchos, caixas amassadas, furadas ou visivelmente danificadas durante o transporte e que não atendam aos parametros nutricionais solicitados. O rótulo deve conter: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, razão social do fabricante, endereço, identificação de lote, prazo de validade e informação nutricional. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
A licitação visa a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a
merenda escolar do município de Catende-PE. Os interessados deverão comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como a qualificação econômico-financeira e técnica. O processo licitatório será realizado por pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item. O prazo de entrega é de 5 dias úteis, a contar do envio da autorização de ordem de fornecimento. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. São exigidos documentos complementares, como termo de referência, carta de credenciamento, termo de opção pelo tratamento diferenciado, modelo de declaração conjunta, minuta da ata de registro de preços e minuta do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias do mês subsequente à entrega dos produtos e emissão da nota fiscal. O edital está disponível em www. ***. *. * e www. ***. *. *