Lote 1: Cessão de direito de uso do Sistema de Gestão Escolar com: A) Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares. Sistema de Gestão da
Educação como serviços ( SAAS Software as a Service), com serviços de licenciamento, hospedagem,
consultoria, configuração, implantação, treinamento e suporte técnico ( incluindo atendimento por e- mail e telefônico) de sistemas no âmbito da Secretaria de
Educação do Município de Passa e Fica/RN, para provimento de processos educacionais, plataforma de gestão e operação de macroprocessos da Secretaria para otimização operacional e gerencial das informações e processos, incluindo solução WEB responsiva com ferramentas de gestão de escolas, cursos, anos letivos, matrículas, turmas, professores, diretores, coordenadores, supervisores, alunos, pais, diários de classe com frequência por reconhecimento facial, emissão de documentos e relatórios para o Educacenso do MEC, gestão de transporte escolar e alimentação, portal de ensino online, com módulo de avaliação contínua e análise de
dados com estatísticas de monitoramento multidimensionais do Sistema Municipal de Ensino para avaliação, diagnóstico e tomada de decisão, com dashboards e acesso via navegador e aplicativo móvel para Android e IOS para pais, alunos e professores, atendendo as demandas de unidades de ensino, incluindo migração de
dados; B) Capacitação para os servidores da Secretaria Municipal de
Educação, incluindo: Equipe Pedagógica da sede, Gestores, Coordenador ( a) Escolar, Supervisor ( a) Escolar, Técnicos de Informática, Auxiliar de sala de aula e Professores; C) Cadastramento de informações no Sistema de Gestão Escolar
Contrato de prestação de serviços técnicos especializados na
cessão de softwares para a secretaria municipal de
educação, com vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura. O contrato está sujeito às leis 14. 133/2021 e demais preceitos de direito público. O foro competente é a comarca de Nova Cruz/RN.