Lote 32: VIGIA DIURNO TODOS OS DIAS DA SEMANA,
INCLUINDO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS. MUSEU DO CAFÉ, ENDEREÇO: RUA VEREADOR JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA S/N,
DISTRITO DE PIRAPÓ. HORÁRIO DO POSTO DE SERVIÇO: DAS 07: 00 HORAS ÀS 19: 00 HORAS - ESCALA ****
Lote 33: VIGIA NOTURNO TODOS OS DIAS DA SEMANA,
INCLUINDO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS. MUSEU DO CAFÉ, ENDEREÇO: RUA VEREADOR JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA S/N,
DISTRITO DE PIRAPÓ. HORÁRIO DO POSTO DE SERVIÇO: DAS 19: 00 HORAS ÀS 07: 00 HORAS - ESCALA ****
Lote 142: VIGIA NOTURNO SEDE DA ASERFA ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, 159- VILA FELIZ, APUCARANA - PR, ****- 070 TODOS OS DIAS DA SEMANA,
INCLUINDO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS. HORÁRIO DO POSTO DE SERVIÇO: DAS 19: 00 HORAS ÀS 07: 00 HORAS - ESCALA **** OBS: O POSTO DE SERVIÇO SERÁ NA SEDE DA ASERFA E, CONFORME DETERMINAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, O VIGIA DEVERÁ FICA DE PRONTIDÃO PARA OS DEVIDOS DESLOCAMENTOS PARA AS CAPELAS MORTUÁRIAS DOS JARDINS PONTA GROSSA E COLONIAL, E DOS
DISTRITOS DO PIRAPÓ E VILA REIS. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM VEÍCULO ( CARRO OU MOTOCICLETA), INCLUSO O COMBUSTÍVEL, PARA FINS DE DESLOCAMENTOS. O VIGIA SERÁ ENCARREGADO DE ABRIR AS CAPELAS, COM ANTECEDÊNCIA AOS VELÓRIOS, ASSIM QUE FOR SOLICITADO PELO ATENDIMENTO DA ASERFA, DEVENDO PERMANECER NO LOCAL ( CAPELA MORTUÁRIA), ATÉ SEGUNDA ORDEM.
Objeto: registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigias para as
secretarias municipais. Prazo de vigência da ata de registro de preços: 12 meses. Critério de julgamento: menor preço por lote. Condições de participação: empresas credenciadas no SICAF e que atendam às condições exigidas no cadastramento. Documentação exigida para habilitação: conforme item 13 do edital. Prazo para envio de propostas: 09h00 do dia 16 de julho de 2025, horário de Brasília-DF. Impugnações ao edital: até 11/06/2025. Prazo para esclarecimentos: até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública. Prazo para liquidação e pagamento: até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal. Exigências adicionais: relação atualizada dos funcionários, cópia do cartão ponto, certidões negativas de débitos, certidão de regularidade do FGTS, certidões negativas de débitos trabalhistas, cópias dos contracheques/holerites, comprovantes de entregas de benefícios suplementares/EPI, cópias das CTPS e dos exames admissionais de novos funcionários ou demissionais. A proposta deverá conter: proposta de preços, preços unitários e totais, indicação de que os preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da licitação. A proposta, enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do edital e anexos sob pena de desclassificação. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. O pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. Após a homologação da licitação, a ata será enviada ao licitante vencedor para assinatura. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ata, para devolvê-la assinada, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. A garantia contratual será de 5% do valor do contrato, podendo ser em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. As garantias serão devolvidas ao contratado, após a lavratura do termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. As empresas vencedoras dos itens deverão comprovar em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, a contratação dos aprendizes e matrícula dos mesmos nos cursos de aprendizagem, em conformidade com a lei municipal n 58/2019 e o art. 99 do decreto municipal 936/2023, bem como o caput do art. 429 da clt. As microempresas e as empresas de pequeno porte ficam dispensadas da contratação de aprendizes. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.