Lote 5: Elaboração do
PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE
RISCOS OCUPACIONAIS - PGR Informações adicionais: Substituiu o antigo
PPRA (
Programa de
Prevenção de
Riscos Ambientais) desde a entrada em vigor da nova redação da NR- 1. Deve estar integrado com o PCMSO ( NR- 7), especialmente na avaliação de
riscos à saúde. Base legal a ser observada: Norma Regulamentadora n 1 ( Portaria SEPRT n 6. 730/2020) e Norma Regulamentadora n 9. Responsabilidade técnica: Deve ser elaborado e assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, legalmente habilitados e registrados no respectivo conselho de classe. Deve apresentar: 1) Inventário de
Riscos Ocupacionais: a) Caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) Identificação dos perigos; c) Avaliação dos
riscos ocupacionais: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos ( Análise Ergonômico por posto de Trabalho) e Acidentais ( mecânicos, elétricos, etc. ); d) Critérios de avaliação ( frequência, severidade, número de trabalhadores expostos); e) Classificação dos
riscos ( baixa, média, alta), inclusive a elaboração de Mapa de
Riscos Ambientais Setorial e Geral nos termos da NR-% e padrões da FUNDACENTRO; f) Metodologia de avaliação utilizada. 2) Ferramentas Técnicas Utilizadas: a) Técnicas de avaliação qualitativa e/ou quantitativa; b) Instrumentação para medição
ambiental ( dosimetria, decibelímetros, bombas de amostragem, etc. ); c) Normas técnicas da Fundacentro, NHO, NBR ISO **** ( como referência de SGSO); 3) Plano de Ação: a) Medidas de
prevenção e controle dos
riscos identificados; b) Prazos para implementação; c) Responsáveis por cada ação; d) Monitoramento da eficácia das ações adotadas; e) Procedimentos de resposta a emergências. Englobando também Elaboração DE MAPA DE
RISCOS AMBIENTAIS SETORIAL E GERAL ( Somente para o Hospital Municipal), sendo uma exigência prevista pela legislação trabalhista brasileira, principalmente pela NR- 05 ( Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes CIPA), com o objetivo de identificar, classificar e representar grafica