Lote 7: AÇAFRÃO DA
TERRA EM PÓ - Kg - Pó extraído da planta Cúrcuma Longa L. . Apresenta coloração amarela. Deverá ser
preparado com matéria prima de boa qualidade. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas em normativa. Deverá obedecer a legislação de alimentos vigente, observando as boas práticas de fabricação. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária identificação do produto a data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser em saco de polietileno atóxico, com peso
líquido de 50 a 100 gramas. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, em caixas/embalagens próprias para esse fim.
Lote 63: COLORÍFICO SEM SAL Kg. Produto constituído pela mistura de fubá, urucum, adicionado ou não de óleos comestíveis. Deverá ser
preparado com matérias primas de boa qualidade, e não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá obedecer a legislação de alimentos vigente, observando as boas práticas de fabricação. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária identificação do produto a data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, com peso
líquido de 100 gramas. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, em caixas/embalagens próprias para esse fim.
Lote 124: MILHO PARA PIPOCA TIPO 1 Kg.
Preparado com matéria prima sã, limpo, isento de matérias terrosas e parasitos. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e informação nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser em saco plástico atóxico, peso
líquido de 500 g. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, em caixas/embalagens próprias para esse fim.
Lote 126: ORÉGANO Kg. Erva aromática da espécie botânica Origanum vulgare, seca, limpa e fatiada. Deverá ser
preparado com matérias primas de boa qualidade. Deverá obedecer a legislação de alimentos vigente, observando as boas práticas de fabricação. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco de polietileno atóxico, com peso
líquido de até 50 gramas. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, em caixas/embalagens próprias para esse fim.
Lote 135: POLPA DE FRUTA, NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR ACEROLA Kg Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser
preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso
líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento.
Lote 136: POLPA DE FRUTA, NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR CAJU UND Kg. Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser
preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso
líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento. Ampla concorrência.
Lote 137: POLPA DE FRUTA, NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR CAJU UND Kg. Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser
preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso
líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento. Cota reservada.
Lote 138: POLPA DE FRUTA, NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR GOIABA Kg Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser
preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso
líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento.
Lote 139: POLPA DE FRUTA, NATURAL, CONGELADA E PASTEURIZADA SABOR GRAVIOLA Kg Produto não fermentado, não concentrado, não diluído, obtido de frutos polposos, através de processo tecnológico adequado, com um teor mínimo de sólidos totais, proveniente da parte comestível do fruto. Deverá ser
preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e larvas. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá ser mantida em uma temperatura de congelamento, não devendo jamais serem descongelados e recongelados. O produto deverá ter registro no Ministério de Agricultura e/ou Ministério da Saúde, e atender à legislação vigente. O produto deverá ter no rótulo da embalagem primária a identificação do produto, data do empacotamento e validade, número de registro e órgão respectivo e valor nutricional, obedecendo à legislação em vigor. A embalagem primária deverá ser saco plástico atóxico, com peso
líquido de até 01 Kg. A data de entrega não poderá ser superior a 30 dias da data de fabricação. O transporte deverá ser feito em veículo com carroceria fechada, refrigerada e isotérmica ou em veículo utilitário com carroceria coberta em caixas isotérmicas, preservando assim o congelamento do alimento.