O edital visa a contratação de empresa de engenharia para instalação elétrica e implantação de subestação. A abertura da sessão pública será em 19 de novembro de 2025, com critério de julgamento por menor preço. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 14 de novembro de 2025. A participação é aberta a empresas compatíveis com o objeto, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A inversão de fases é aplicada, com habilitação antes das propostas. A proposta vencedora deve ser encaminhada em duas horas após solicitação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução é exigida, e as sanções administrativas estão previstas.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital exige a prestação de garantia na contratação, conforme regras do termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****.
A habilitação dos licitantes precederá a fase de apresentação de propostas e lances.
O edital lista as sanções administrativas que podem ser aplicadas aos licitantes.
A empresa licitante deverá apresentar declaração de pleno conhecimento do objeto, devidamente assinado pelo responsável pela empresa ou pelos responsáveis pelos serviços, ou ainda por profissional técnico contratado para esse fim específico, de que tem pleno conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação, responsabilizandose pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na vistoria, e de que não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste edital.
Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até às 17:00 horas do dia 14 de novembro de 2025.
O custo estimado da contratação será publicado imediatamente após a fase de julgamento da proposta vencedora, conforme determinação do art. 24 da lei ****.