O edital trata da contratação de empresa para executar obra de entrada de energia em média tensão para o centro de eventos. A abertura dos envelopes e a sessão pública ocorrerão em 23/03/2026. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e proposta de preços. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica não é obrigatória. O prazo para execução dos serviços é de até 3 meses. O pagamento será feito em até 10 dias após o recebimento das notas fiscais.
O edital prevê que o prazo para execução dos serviços de até 03 três meses.
O edital prevê que o pagamento dos fornecimentos efetuados será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela licitante, que irá ocorrer em ordem cronológica, após 10 dez dias do recebimento das notas fiscais pela contabilidade.
O edital prevê que a contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 doze meses contra defeitos de execução e dos materiais fornecidos.
O edital prevê que o critério adotado para a adjudicação do objeto deste concorrência será o menor preço por lote.
O edital prevê que o envelope n 02 documentação, deverá constar os seguintes documentos: 16. 1. 1. habilitação jurídica: a. registro comercial, no caso de empresa individual b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores c. registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações d. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratandose de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o **** fiscal: a. prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica cnpj b. prova de regularidade para com a fazenda federal certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela secretaria da receita federal c. prova de regularidade para com a fazenda estadual d. prova de regularidade para com a fazenda municipal da sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei e. prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço fgts. f. prova de inexistência de débitos trabalhistas: a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título viia da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto lei no ****, de 1o de maio de **** técnica: i. certidão da pessoa jurídica emitida pelo conselho de classe com habilitação para execução do serviço e com jurisdição no estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite da entrega da documentação e das propostas. ii. certidão da pessoa física do profissional que será o responsável pela obra, emitida pelo conselho de classe com habilitação para execução do serviço e com jurisdição no estado onde está sediado, com validade na data limite da entrega da documentação e das propostas. iii. comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, um profissional responsável de nível superior engenheiro eletricista ou outros devidamente reconhecidos pela entidade competente, devidamente registrado no órgão. a. o vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovado através de: registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa ou contrato de prestação de serviço registrado no órgão competente, que comprove a vinculação e responsabilidade ou contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes, que comprove a vinculação e responsabilidade do profissional, com autenticação das assinaturas em cartório ou certidão de pessoa jurídica determinando o responsável técnico ou na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, poderá ser comprovado através do contrato social ou alteração contratual. iv. atestados de capacidade técnica operacional da empresa, atestado de capacidade tecnica e a respectiva certidão de acervo técnico emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem execução de obras de instalações elétricas em média tensão, subestações ou similares, com características compatíveis ao objeto v. atestado de capacidade técnicoprofissional, atestado de capacidade tecnica e a respectiva certidão de acervo técnico devidamente registrado no crea, em nome do profissional engenheiro eletricista ou outros devidamente reconhecidos pela entidade competente, devidamente registrado no órgão com habilitação para execução do serviço indicado como responsável técnico, comprovando execução similar vi. comprovação de habilitação junto à celesc vii. certificação nr 10 e nr 35 da equipe técnica. apresentar declaração de visita técnica.
O edital prevê que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****: i. dar causa à inexecução parcial do contrato: ii. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii. dar causa à inexecução total do contrato iv. deixar de entregar a documentação exigida para o certame v. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x. comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza xi. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii. praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
O edital prevê que a visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e página 13 de 66 equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao município de dionísio cerqueira sc nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. a. poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. as visitas devem ser previamente agendadas através do telefone 49 **** **** com o engenheiro civil guilherme h m libardoni, e poderão ser realizadas até o terceiro dia anterior à data marcada para abertura da sessão pública. b. competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazerse acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. c. as prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pelo município de dionísio cerqueira sc. d. o interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. e. o licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazêla, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164.
O edital informa que o valor total estimado: r ****, 41 cento e oitenta e três mil, cinco reais e quarenta e um centavos.