O edital trata de uma contratação direta por dispensa eletrônica para a prestação de serviço de verificação/auditoria do inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE) da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, referente ao ano base de 2025. O frete é CIF, por conta do fornecedor. A habilitação será realizada por consulta ao SICAF, exigindo regularidade fiscal federal, FGTS e certidão trabalhista, além de outros documentos como atestado de capacidade técnica, se necessário. Haverá consulta ao CADIN. O pagamento será efetuado por empenho, em até cinco dias úteis após o atesto da nota fiscal. Em caso de atraso, a empresa estará sujeita a advertência e multa diária de 0,3% até 20%, e em caso de inexecução, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo de outras sanções. A proposta deve atender integralmente às especificações. A validade da proposta e o prazo de entrega não foram especificados no trecho fornecido.
O prazo de entrega não foi especificado no edital fornecido.
O edital prevê que o pagamento será realizado por empenho, com depósito em conta corrente em até cinco dias úteis, contados do atesto da nota fiscal.
A garantia não foi especificada no edital fornecido.
O critério de julgamento não foi especificado no edital fornecido.
Para fins de habilitação, será realizada consulta diretamente no SICAF, sendo habilitada a empresa que estiver regular junto ao fisco federal (Receita Federal e PGFN), FGTS e certidão trabalhista, sem prejuízo de outros documentos, tais como atestado de capacidade técnica, laudos, e afins, os quais, se exigidos, deverão ser providenciados pela empresa.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação, sem justificativa por escrito e aceita pela administração, a empresa estará sujeita à pena de advertência e multa diária de 0,3% até o limite de 20% e, em caso de inexecução parcial ou total, à multa de 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo das penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, respeitado, em todos os casos, o princípio do contraditório e da ampla defesa.
A necessidade de visita técnica não foi especificada no edital fornecido.
A necessidade de envio de amostras não foi especificada no edital fornecido.
O prazo para impugnação não foi especificado no edital fornecido.
O valor estimado total não foi especificado no edital fornecido.