Licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço, para contratação de consultoria especializada na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Poder Judiciário do RS. Recebimento das propostas até 29 de junho de 2026, às 13h59min. Início da sessão de disputa de preços em 29 de junho de 2026, às 14h10min. O edital prevê tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte. A participação exige credenciamento prévio no portal do fornecedor RS. O valor estimado e detalhes do objeto estão no Termo de Referência (Anexo I). A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço global.
Os prazos para execução dos serviços que compõem o objeto deverão seguir o cronograma de etapas, execução e produto presente no subitem 3. 2 do termo de referência. O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140 da lei no 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado em parcelas de valor proporcional ao quantitativo de serviços prestados, e ocorrerá em conformidade com a efetiva execução do objeto, conforme percentuais constantes na tabela do contrato. O pagamento será efetuado no prazo de 7 dias úteis, contados do ateste.
A contratada dá garantia dos serviços prestados por período não inferior a 12 meses, a contar do recebimento definitivo de cada entrega. Durante esse período, a contratada responderá por eventuais vícios, falhas, inconsistências técnicas ou metodológicas identificadas nos produtos entregues.
No julgamento das propostas será considerado o critério do menor preço global.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro. A documentação exigida inclui habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual e descredenciamento do cadastro de fornecedores, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A licitante poderá ser desclassificada se sua proposta não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, ou se prejudicar a celeridade do certame.