O edital trata da contratação de empresa para pavimentação asfáltica em trecho da SCAR 215. A abertura da sessão será em 19 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço global. As impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 16 de dezembro de 2025. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta por meio eletrônico. A visita técnica não é obrigatória. A empresa vencedora terá que apresentar a proposta final em até 2 horas após a solicitação. O prazo de execução da obra é de até 180 dias. O edital prevê sanções administrativas para o licitante que cometer infrações.
O edital prevê que o prazo de execução da obra é de até 180 cento e oitenta dias após o recebimento da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados por conta do município de são carlos, após recebimento de relatórios do fiscal do contrato, acompanhado das medições, mediante verificação da regularidade do prestador de serviços.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras publicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que a visita técnica não é obrigatória.
As impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até às 23h59min59s do dia 16 de dezembro de 2025.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.