A Prefeitura Municipal da Barra, Estado da Bahia, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de creche tipo 2. O recebimento das propostas ocorre até 14/04/2026, com início da disputa de preços em 15/04/2026. O objeto é a construção de creche no Residencial Rio Grande. O critério de julgamento é menor preço global e o regime de execução é empreitada por preço global. O prazo de execução é de 12 meses. O valor estimado é sigiloso. A participação é restrita a empresas credenciadas no sistema eletrônico www. ***. *. * edital prevê requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte é obrigatória em percentual a ser definido. A participação de consórcios é vedada. O processo licitatório segue a Lei Federal nº 14. 133/2021. Recursos administrativos e sanções administrativas estão previstos.
O prazo de execução dos serviços será de 12 doze meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência contratual será de 12 doze meses, contados da data de assinatura do contrato, compreendendo o prazo de execução e os prazos para recebimentos e trâmites administrativos finais.
O pagamento será realizado com base no cumprimento de etapas ou metas, em estrita observância às especificações técnicas e quantidades estabelecidas na planilha orçamentária. O pagamento será efetuado em até 30 dias da apresentação da documentação completa.
Haverá exigência da garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, em percentual a 5 cinco por cento do valor global contratual.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista são requisitos para participação no certame.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
A visita técnica é facultativa, mas recomendada para conhecimento das condições locais.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão.
O valor estimado para a contratação será mantido em sigilo até o término da fase competitiva.