A EEMTI José Tristão Filho realiza cotação eletrônica na modalidade dispensa de licitação para aquisição de serviços de consultoria e assessoria contábil com especialidade em contabilidade pública. O objeto visa atender às necessidades da instituição, com foco na elaboração e transmissão de declarações federais. O critério de julgamento será o de menor preço. O prazo de entrega dos serviços é de 05 dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente no Banco Bradesco S. A. O prazo de vigência do contrato é de 365 dias e o prazo de execução é de 330 dias. Sanções administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste termo, no prazo de 05 cinco dias, contado do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente de forma parcelada.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco SA, conforme lei no ****.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço conforme dispuser o termo de participação.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no 5o, do art. 90, da lei federal ****, sujeitandoo às penalidades legalmente estabelecidas.
A unidade gestora eemti josé tristão filho opta por não disponibilizar os valores dos estimados aos fornecedores no procedimento de licitação cotação eletrônica, garantindo os princípios administrativos da ampla competitividade, da economicidade, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com o princípio do interesse público, com fulcro no art 5 cc art24 da lei federal ****.