A licitação visa a
construção de uma escola em tempo
integral, com 13 salas, no município de Touros-RN, seguindo projeto padronizado pelo FNDE e no âmbito do Novo Pac. O processo será conduzido por meio de concorrência eletrônica, modalidade menor preço por empreitada por preço unitário. Interessados do ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e previamente credenciados no portal de compras públicas podem participar. O licitante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances. Há tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais, MEI, nos limites da legislação. Existem impedimentos para a participação de alguns tipos de empresas, como o autor do projeto, a empresa que o elaborou, ou que o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, ou que tenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei n ****, de 15 de dezembro de ****, concorrendo entre si, pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, agente público do órgão ou entidade licitante, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição, ou que mantenha vínculo direto ou indireto com a licitação ou execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1 do art. 9 da lei n ****, de 2021. O licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, também estará impedido de participar. A sessão pública está marcada para o dia 24/09/2025, às 10h01, horário de Brasília.