Data da sessão: 01/08/2025. Horário da disputa de lances: das 08h00 às 14h00 (horário de Brasília-DF). Local: www. ***. *. * contratação de empresa especializada no fornecimento de
alimentos prontos. Critério de julgamento: menor preço por item. Exclusivo para MEI/ME/Epp. Benefício regional. Valor estimado da contratação: R$ ****,11. Documentos de habilitação: anexo I. Legislação aplicável: Lei Federal n 14. 133/2021, Lei Complementar 123/06, Lei Municipal 3. 696/PMC/2016, Lei Municipal 5. 507/PMC/2025, Decreto Municipal 9. 592/2023 e Instrução Normativa Municipal n 002, de 20 de março de 2024. Aviso e anexos disponíveis em www. ***. *. * e www. ***. *. * . Intervalos mínimos entre lances: R$ 0,01. Somente poderão participar os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste aviso e da legislação correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas no site www. ***. *. * custo de operacionalização pelo uso da plataforma eletrônica ficará a cargo do licitante. As propostas deverão conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, cumprimento dos requisitos do art. 3 da LC n 123/06, conhecimento e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menores de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor somente poderá encaminhar lance com intervalo mínimo entre eles de R$0,01 (um centavo) menor que o valor do último lance. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação. Na disputa de itens exclusivos ou cotas reservadas para ME/Epp/MEI, poderá ser concedida prioridade de contratação, justificadamente, até o limite de 10% do melhor preço válido. O preço da proposta vencedora poderá ser negociado. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências. Em caso de indícios de inexequibilidade da propo