Contratação de serviços contínuos de endpoint protection (antivírus) para a Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS. O critério de julgamento é o menor preço do item. A sessão pública será realizada em 2026/08/08. A gestão do contrato é da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico (SEPLAG). Pagamento em 30 dias após instalação dos endpoints.
O prazo para instalação da solução é de 10 dias corridos após a assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado contra empenho, em até 30 dias, após a instalação dos endpoints.
O fornecimento inclui garantia, conforme especificado no objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item.
Os documentos de habilitação devem ser encaminhados via sistema eletrônico no portal de compras públicas.
Multa de até 30% sobre o valor da obrigação não cumprida, conforme decreto municipal no ****.
A licitante classificada em primeiro lugar poderá ser convocada para apresentar uma amostra física da solução ofertada.
Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados no prazo de até 03 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
A falsidade de qualquer documento apresentado implicará a imediata desclassificação do proponente.