O edital dispensa licitação para contratação de serviços de licenciamento de softwares de gestão legislativa para a Câmara Municipal de Ibaretamace. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. As despesas serão pagas com recursos não vinculados de impostos. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega da documentação. O contratado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, utilizar profissionais habilitados, e providenciar a imediata correção de deficiências. O contratado também se responsabiliza por eventuais danos ao meio ambiente. O contrato poderá ser alterado até 25% do valor inicial, através de aditivo. Os preços são firmes e irreajustáveis por 12 meses, podendo ser reajustados posteriormente com base no IGPM/FGV. Existem penalidades por atraso ou inexecução do contrato, incluindo multas e suspensão de participação em licitações. O edital prevê recursos administrativos, com prazos e procedimentos definidos. O foro eleito é da comarca da Câmara de Ibaretama, CE.
O prazo e local de entrega são conforme estabelecido no projeto básico/termo de referência constante do edital de dispensa de licitação.
O pagamento será feito na proporção da entrega dos produtos licitados, segundo as ordens de serviço/autorizações de fornecimento expedidas pela administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das certidões fiscais e trabalhistas do licitante vencedor, todas atualizadas, observadas as condições da proposta. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o encaminhamento da documentação tratada no subitem anterior, através de crédito na conta bancária do fornecedor.
O edital prevê que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1 um por cento sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado não execução do contrato, não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da lei n **** caso de inexecução total ou parcial do contrato: advertência, multa de 30 trinta por cento sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 dois anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.