O edital visa o credenciamento de empresas para manutenção de impressoras e recarga de cartuchos. O recebimento das propostas ocorre de 10 de outubro de 2025 a 11 de outubro de 2026. Os serviços incluem manutenção preventiva e corretiva, recarga de toner e cartuchos. A garantia dos serviços é de 30 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogada. A empresa deve atender aos requisitos legais e técnicos. A participação é aberta a pessoas jurídicas. O resultado do credenciamento será divulgado em até 05 dias após a homologação.
O edital prevê que a manutenção deverá ser iniciada em até 48 horas úteis após a emissão da ordem de serviço, e a recarga de toners/cartuchos deverá ocorrer em até 24 horas úteis após a solicitação, garantindo a continuidade das atividades administrativas.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias depois de protocolada a nota fiscal no setor de compras, conforme prestação de serviço mensal mediante relatório, assinado pelo responsável da secretaria.
A empresa contratada arcará com a garantia de todos os serviços executados por seu pessoal técnico especializado pelo prazo de 30 trinta dias contados após o término da execução dos serviços.
Para fins de habilitação e credenciamento, visando a posterior contratação de que trata este processo, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa credenciada caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5 cinco por cento do valor global contratado, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada na caução ou cobrada judicialmente.
A licitante, depois de informada das decisões da comissão de licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de proposta de preço e se dela discordar, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
O custo total estimado da contratação, para o período de 12 doze meses, é de aproximadamente R$ ****,80 cento e nove mil duzentos setenta e cinco reais e oitenta centavos.