Contratação de empresa para fornecimento de material, mão de obra e direção técnica para aquisição e instalação de barreira dupla de concreto (New Jersey). A vistoria prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realizar vistoria prévia. O prazo recursal é de 3 dias úteis. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www. ***. *. * e na plataforma LicitaMais Brasil. Será exigida garantia de execução de 5% do valor inicial do contrato.
Os serviços executados serão pagos após a apresentação e conferência da nota fiscal ou fatura, acompanhada dos documentos e procedimentos listados no edital, conforme definido no termo de referência.
Será exigida caução de 5% do valor do ajuste como garantia do integral cumprimento do instrumento contratual, nos termos dos artigos 96, 97 e 98, da Lei nº 14. 133/2021.
A habilitação será verificada por meio dos documentos anexados à plataforma e associados ao processo. O licitante é responsável pelos atos praticados na plataforma e deve se preparar para a participação no processo, instruindo-se sobre a utilização da plataforma.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.