A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução da segunda etapa da obra do ginásio poliesportivo de Tibau/RN, sob o regime de empreitada por preço global. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura das propostas é 22 de maio de 2026. A participação é restrita a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal de compras públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A apresentação de propostas e documentos de habilitação será feita exclusivamente por meio eletrônico. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução deste contrato será de 12 meses, contados a partir da data de emissão da respectiva ordem de serviço. Os prazos de realização dos serviços admitem prorrogações, nos termos do art. 107 da Lei 14. 133/2021.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias, contados da data de entrega do objeto, prestação do serviço ou medição, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado. O pagamento será atualizado monetariamente em caso de atraso.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato, a ser apresentada no prazo máximo de 02 dias úteis.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, de acordo com a Lei 14. 133/2021.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, nos documentos por ele abrangidos anexados no ato do cadastramento da proposta válidos na data e hora da abertura do certame. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica profissional e operacional, econômica-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
Cometem infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação ou comportar-se de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê a possibilidade de realização de visita técnica, com o certificado de realização de visita técnica sendo um documento complementar exigido. A não realização da visita técnica implica na aceitação de todos os riscos e consequências.
O edital prevê a possibilidade de exigência de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de requisitos do edital, a apresentação de propostas em desacordo com as especificações, a falsidade de documentos, a inexequibilidade de preços e a falta de habilitação podem levar à desqualificação.
O valor total estimado da licitação não foi explicitamente informado no edital, mas o valor do contrato é de R$ [valor por extenso], com garantia de proposta de 1% deste valor.