O edital trata do credenciamento de prestadores de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil para a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Município de Campo Formoso. O objeto visa a contratação de profissionais para elaboração de estatuto e ata, acompanhamento de livros fiscais, transmissão de declarações tributárias, escrituração fiscal e contábil, e-social, e assistência com o ITR. Os serviços serão prestados de forma presencial, com carga horária de 40 horas semanais, podendo haver deslocamento para a zona rural. O prazo de vigência dos contratos será de 12 meses. A habilitação exigirá comprovação de formação acadêmica, registro no CRC, experiência comprovada em órgãos públicos, e disponibilidade de equipamentos. Não haverá exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a comprovação da prestação dos serviços. O prazo para apresentação de propostas é até 31/12/2026. O email para impugnações e esclarecimentos é clc@campoformoso. ba. gov. br.
O edital prevê que os serviços serão executados nos locais determinados pela secretaria de agricultura e desenvolvimento econômico do município de campo formosoba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. O prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento será de 12 doze meses.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias úteis após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pelo setor competente da secretaria municipal de agricultura e desenvolvimento econômico.
Na presente contratação não se exigirá garantia do contrato.
A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha. A comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número for superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: 1. Ordem de protocolo ou entrega da proposta de credenciamento, considerando a data e horário registrados oficialmente pela administração. 2. Maior idade do profissional responsável técnico, como forma de valorização da experiência profissional.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: habilitação jurídica, habilitação fiscal social e trabalhista, e qualificação técnico-econômico-financeira e técnica.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não celebrar o contrato, recusar-se a assinar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar o credenciamento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei ****, de **** sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo email: ***@***. *. * resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado pelo diário oficial do município, no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O valor estimado da presente licitação não possuirá caráter sigiloso, nos termos da lei federal n **** valor total estimado para a consultoria contábil mensal é de R$ ****,00.