Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria continuada em gestão administrativa e tributária para a Secretaria Municipal de Tributação de Touros/RN. O tipo de licitação é menor preço global. A participação é restrita a empresas credenciadas no portal de compras públicas. O prazo para envio de propostas é até 06/08/2026. Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail ou presencialmente. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O edital e anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no e-mail licita@touros. rn. gov. br.
O objeto da presente licitação é a contratação empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria continuada em gestão administrativa e tributária, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Tributação do município de Touros/RN, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A licitação será realizada pelo menor valor global.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.