O edital exige comprovação de qualificação econômico-financeira, incluindo memórias de cálculo de índices, e garantia da proposta (caução, depósito, seguro-garantia ou fiança bancária). A qualificação técnica requer atestados de visita ao local da obra, ou declaração de conhecimento do local, e experiência em obras semelhantes. O processo de licitação é eletrônico. O pagamento será por medição, com base no orçamento proposto, e a fiscalização será realizada pela secretaria municipal de infraestrutura. O prazo de execução do contrato é de 12 meses, a partir da data da ordem de início dos serviços. O edital detalha as penalidades por descumprimento, incluindo multas e impedimento de licitar. O edital especifica os documentos de habilitação exigidos, bem como as garantias de execução do contrato. O edital prevê a possibilidade de subcontratação de até 25% do valor total do objeto contratado, mediante autorização prévia.
O prazo para execução do objeto será conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da ordem de início de execução dos serviços.
Será feita por medição, tendo por base o orçamento proposto pela empresa e integrante do contrato. Esta medição será feita após apresentação de relatório contendo, no mínimo: descrição detalhada das atividades realizadas no período, relação de equipe utilizada no período, corpo da medição relacionando todos os serviços realizados, e a quantificação e o orçamento dos serviços realizados.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1, da lei n ****. A garantia deve ser mantida durante o período de vigência contratual, acrescido de 240 dias corridos, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
O tipo de licitação é menor preço global.
Os licitantes devem comprovar a qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo atestados de visita ao local da obra, ou declaração de conhecimento do local, e experiência em obras semelhantes.
O edital prevê penalidades por descumprimento, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é opcional, podendo ser substituída por declaração firmada pelo responsável da empresa e por engenheiro devidamente qualificado, de que conhece o local e as condições da obra.