BRASIL
Propriedade Intelectual Vegetal
apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados ( Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n ****, de **** e
Proteção de cultivares 1. Cultivar de tangerina Citrus L. , denominada BRS Souza Vieira. 2. Cultivar de tangerina Citrus L. , denominada BRS J Furr. 3. Cultivar de laranja Citrus L. , denominada BRS S Moreira. 4. Cultivar de eucalipto Eucalyptus LhAr, denominada **** de eucalipto Eucalyptus LhAr, denominada **** de eucalipto Eucalyptus LhAr, denominada **** de soja Glycine Max L. Merr. , denominada Neo600 i2x. 8. Cultivar de soja Glycine Max L. Merr. , denominada **** i2x. 9. Cultivar de soja Glycine Max L. Merr. , denominada **** de soja Glycine Max L. Merr. , denominada **** de soja Glycine Max L. Merr. , denominada **** de soja Glycine Max L. Merr. , denominada ****.
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Aviso sobre tramitação de requerimentos de pedidos de proteção de cultivares de tangerina, laranja, eucalipto e soja. Prazo de 90 dias para apresentação de impugnações, a contar da publicação. Informações adicionais disponíveis no endereço eletrônico: www. ***. *. * ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.
O prazo para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção é de 90 noventa dias, a contar da publicação deste aviso.