A licitação visa contratar serviços de arbitragem para o campeonato interbairros 2025. O processo é por dispensa eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item. O período de recebimento de propostas vai de 27/08/2025 às 08h até 29/08/2025 às 08h59. A contratação será por item, conforme tabela no anexo II. Existem exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, descritas nos anexos I e II. O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2025. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,92. A empresa vencedora terá 2 dias úteis para assinar o contrato após a convocação.
O edital prevê a disponibilidade dos árbitros em até 24 horas após a ordem de serviço, com exceção do primeiro jogo, que ocorrerá em 31/08/2025. Caso não seja possível a execução na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões com pelo menos 1 dia de antecedência.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária nominal à contratada ou crédito em conta corrente, em até 15 dias corridos, após a apresentação da nota fiscal/fatura e devidamente atestado a execução dos serviços contratados.
Não será exigida garantia para a execução deste contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os fornecedores deverão atender às condições deste aviso de contratação direta e seus anexos, não podendo ser estrangeiros sem representação legal no Brasil, nem se enquadrar em vedações como ser autor do projeto, ou ter vínculo com dirigentes do órgão ou entidade contratante.
O fornecedor que cometer infrações previstas no art. 155 da lei n. 14. 133/2021, como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, ou não manter a proposta, ficará sujeito a advertência, multa de 10% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, ou impedimento de licitar e contratar por até 2 anos.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,92.