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Câmara De Vereadores De Monte Castelo - SC
TERMO DE FORMALIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO â - 06/2026 1. PREÂMBULO. 1. 1. A Câmara de Vereadores do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, situada à Rua Alfredo Becker, 385, Centro, ****- 000, representada para todos os fins de direito por seu vereador presidente, o senhor Rafael Ramos Jientara, torna público a realização do presente Processo de Contratação Dir - TERMO DE FORMALIZAÇÃO - DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE N 06/2026
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O edital refere-se à contratação direta por inexigibilidade de licitação para inscrições em um curso de capacitação para vereadores e funcionários públicos. O curso abordará temas como eficiência no poder legislativo, gestão eficiente da câmara, comunicação institucional e para mandatos. O valor por participante é de R$ ****,00, com pagamento em parcela única após o término do curso. A contratação visa fortalecer o treinamento e capacitação profissional em gestão pública. A assinatura do contrato deverá ser realizada em até 2 dias úteis após a publicação do termo. A execução do serviço ocorrerá presencialmente em Florianópolis/SC, nos dias 07 a 10 de abril de 2026. O foro competente para dirimir questões é o da comarca de Papanduva/SC.
O serviço será executado presencialmente em Florianópolis/SC, no hotel Faial Prime Suites, nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2026, conforme programação.
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a realização do curso e liquidação da despesa. O valor será pago em parcela única após o término previsto do curso.
Os documentos seguintes deverão ser juntados ao processo e considerados como requisito para a formalização do procedimento de contratação: Ato constitutivo da empresa e documentos pessoais dos sócios; Prova de inscrição municipal e no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ; Prova de regularidade junto à fazenda federal, incluindo a regularidade relativa à seguridade social INSS; Prova de regularidade junto à fazenda estadual; Prova de regularidade junto à fazenda municipal da sede do proponente ou outra equivalente na forma da lei; Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço FGTS; Prova de regularidade de débitos trabalhistas; Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Documentação de qualificação técnica para amparar a justificativa da escolha do fornecedor; Declaração conjunta, nos termos do art. 3, § 4, V, do decreto municipal 2. 657/2024, de 17 de janeiro de 2024.
O valor individual da inscrição é de R$ ****,00 (dois mil, novecentos e noventa reais) por participante.