O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de refeições tipo marmitex para o Tiro de Guerra **** licitação é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). As propostas devem ser enviadas até 09 de abril de 2026, às 08h, com abertura das propostas no mesmo dia às 08h10min e início da disputa às 09h. O critério de julgamento é o menor preço unitário por item. O endereço para contato e envio de impugnações é ***@***. *. * valor estimado total é de R$ ****,88. O prazo para pagamento é de até 30 dias após o recebimento da autorização de fornecimento. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, prorrogável. Penalidades incluem multas de até 30% do valor global da obrigação não cumprida e outras sanções previstas em lei.
O edital prevê que a entrega deverá ser realizada conforme necessidade do Tiro de Guerra e após solicitada a entrega a empresa deverá efetuá-la em até 1 hora. O local de entrega é: Tiro de Guerra, Rua São Paulo, n. 707, Bairro Largo Santa Cruz, Avaré-SP.
O edital prevê que o pagamento será realizado em até 30 dias, após o recebimento da autorização de fornecimento (AF), mediante nota fiscal eletrônica. É obrigatória a inscrição da declaração, no corpo da nota fiscal eletrônica: eferente ao pregão eletrônico n. 025/2026, processo n. 044/2026, ata de registro de preços n. [número], autorização de fornecimento n. [número] e os dados bancários da empresa.
O edital prevê que a empresa deverá fornecer o bem cotado com garantia do produto, obedecendo precisamente as especificações e condições estipuladas na proposta comercial, de acordo com a necessidade da municipalidade.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário do item.
O edital prevê que para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, de 2021. Os documentos exigidos para habilitação (Anexo 02 e 03) deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, após solicitação pelo pregoeiro.
O edital prevê que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 30% sobre o valor global da obrigação não cumprida ou o pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação. O atraso injustificado sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% ao dia até 30 dias e 1% ao dia após 30 dias. Pela inexecução total ou parcial, podem ser aplicadas multas de 30% sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O edital prevê que o valor estimado da contratação é de R$ ****,88.