O Conselho Federal de Farmácia (CFF) realizará uma dispensa eletrônica para a contratação de serviços de consultoria e gestão patrimonial. O objeto inclui avaliação e reavaliação de bens móveis e imóveis, depreciação, emissão de laudos e relatórios, conciliação físico-contábil e atualização de dados patrimoniais no sistema de controle patrimonial do CFF. A contratação ocorrerá em lote único, com um valor estimado de R$ ****,68. A fase de lances ocorrerá no dia 30/04/2026, das 08:00 às 14:00. A plataforma para a disputa é o Compras. gov. br. O critério de julgamento será o de maior desconto. É obrigatória a vistoria prévia do local de execução dos serviços, com agendamento pelo e-mail ***@***. *. * prazo de vigência do contrato será de 12 meses. O pagamento será efetuado por fase concluída, após o aceite técnico da fiscalização. Não será exigida garantia contratual. O CFF oferece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
O cronograma físico-financeiro prevê diferentes prazos para cada fase da contratação, com a fase de implantação do contrato em até 10 dias, a fase de avaliação, reavaliação e inserção de dados em até 20 dias úteis, a fase de depreciação e conciliação em até 20 dias úteis, e a fase de integração sistêmica em até 20 dias úteis. A empresa deverá apresentar relatório detalhado das atividades executadas em até 10 dias úteis após o pagamento de cada fase.
O pagamento será realizado por fase concluída, após o aceite técnico da fiscalização, conforme o cronograma físico-financeiro e as condições estabelecidas no termo de referência. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o atesto do gestor do contrato.
Não será exigida a apresentação de garantia contratual nos termos do art. 96 da lei federal 14. 133/2021, considerando a baixa complexidade e risco da contratação.
O critério de julgamento adotado será o de maior desconto, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação fiscal, social e trabalhista será aferida mediante verificação da inscrição no CPF ou CNPJ, regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal, seguridade social e FGTS, e regularidade perante a Justiça do Trabalho. A habilitação jurídica e econômico-financeira seguirão o disposto na lei nº 14. 133/2021. A qualificação técnica exige a comprovação de experiência mínima de 1 ano na prestação dos serviços, com atestados ou declarações de capacidade técnica.
Pelo descumprimento do pactuado, a contratada sujeita-se às sanções previstas na lei nº 14. 133/2021, bem como às normas e procedimentos estabelecidos na portaria CFF nº 22/2025. A contratada estará sujeita à multa de 1% sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega, limitada a 20% do valor empenhado. Configurara inexecução total do contrato, poderá ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total do empenho.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h. O agendamento da vistoria deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico licitacao@cff. org. br.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,68.