O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para o fornecimento de refeições prontas, marmitas e kit buffet para atender às demandas das secretarias e fundos municipais de Correntina-BA, pelo período de 12 meses. Os interessados devem possuir sede física no município e atender aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica. A documentação deve ser apresentada em envelope lacrado. O credenciamento é paralelo e não excludente, com respeito à ordem cronológica de cadastramento para contratação. Os contratos firmados terão vigência de 12 meses, prorrogáveis. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e atesto. O prazo de vigência da contratação será até 30/04/2026. As sanções administrativas podem incluir multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O critério de classificação se dará por ordem de credenciamento e logística.
O edital prevê que a entrega dos produtos (quentinha e refeição) deverá ser imediata após a solicitação das secretarias, com horário comercial para realização das refeições de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Para kits buffet, a entrega é ao dia de evento. O edital também menciona que a contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal e demais relatórios e após atesto do setor competente, nos termos da lei federal no **** contrato, o prazo de pagamento é de até 10 dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, com atualização monetária em caso de atraso.
O critério de classificação se dará por ordem de credenciamento dos interessados, a partir da data de publicação deste edital e de acordo as necessidades das secretarias. Não terá limite de credenciados, desde que atendam a todos os requisitos deste termo, será levado em conta a logística dos credenciados. Em caso de credenciamento de licitantes de outros estados, será levado em conta o prazo de entrega, portanto a o fator logística será determinante para os valores dos futuros contratos.
Para habilitação, é necessário apresentar: habilitação jurídica/física (RG, CNH, comprovante de residência para pessoa física; inscrição no registro de empresas, CCMEI, ato constitutivo para pessoa jurídica), documentos dos dirigentes ou representante legal, regularidade fiscal e trabalhista (CPF, certidões negativas federais, estaduais e municipais, CNDT, FGTS), e qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência/recuperação judicial/insolvência). Para qualificação técnica, é preciso apresentar atestados de capacidade técnica, alvará de funcionamento e alvará de vigilância sanitária.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O município poderá aplicar multa de até 20% do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei no ****.
Qualquer um do povo poderá impugnar o presente edital, para o que deverá trazer toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento. O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos.
A estimativa preliminar do valor da contratação é de R$ ****,00 (seiscentos e noventa e três mil e quinhentos reais).