O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para contratação de serviços de buffet para almoço e jantar em festividades e homenagens. A unidade contratante é a EEFM Dona Luíza Távora Promorar. O procedimento será realizado via meio eletrônico, com abertura de propostas em 28/05/2026. É exigida vistoria prévia obrigatória para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O critério de julgamento é o menor lance por item. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital detalha sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso, não fornecimento, substituição de material rejeitado, entre outras, com limite de 10% do valor contratado. Casos omissos serão resolvidos pela SEPLAG.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme item 12. 2 e 12. 3: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 30 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme indicado no item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
O edital informa que para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. e além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem/serviço recusado por dia), recusa em substituir material rejeitado (10% do valor do material/serviço rejeitado), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com o total das multas limitado a 10% do valor contratado, conforme item 14. 3 a 14. 9.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico, conforme item 7. 8. 1: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação. o atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnicoda disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas menciona que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O edital lista razões para desclassificação da proposta, incluindo não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível, conforme item ****.