A licitação é para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em TI. A participação é exclusiva para ME/ME/EPP. O envio de propostas é de 16/01/2026 às 8h até 21/01/2026 às 08h. O critério de julgamento é menor preço por lote. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A contratação será destinada exclusivamente à participação de ME, ME e EPP.
O edital prevê que o prazo para iniciar o atendimento é de até 2 dias corridos para demandas não urgentes e 2 horas para demandas emergenciais. para demandas não urgentes aquelas que não comprometam o desempenho das funções essenciais da câmara municipal o atendimento deverá ser iniciado em até 2 dois dias corridos a partir da solicitação formal do órgão. para demandas emergenciais caracterizadas por situações que ocasionem a paralisação, interrupção ou impacto direto nas atividades do poder legislativo o atendimento deverá ser iniciado no prazo máximo de 2 duas horas, contadas do recebimento da solicitação.
O edital prevê que o pagamento será feito conforme as horas de serviços prestados. o valor será pago conforme as horas de serviços prestados no referido mês, ou seja a empresa deverá emitir a nota fiscal e relatório de medição uma vez ao mês conforme as horas demandadas e executadas efetivamente e seguirá os trâmites conforme art. 133 do decreto legislativo municipal n ****
O critério de julgamento é o menor preço por lote. 5 critério de julgamento i menor preço por lote
O licitante deverá apresentar contrato social, cartão CNPJ, regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, FGTS, Justiça do Trabalho, certidão de falência e concordata, certidão de ausência de penalidades, certidão simplificada da junta comercial (se houver), declarações e atestado de capacidade técnica. 11 habilitaçãoo licitante deverá apresentar as seguintes documentações: a contrato social b cartão cnpj c regularidade com a fazenda federal d regularidade com a fazenda estadual do domicílio ou sede do interessado e regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do interessado f regularidade com o fgts g regularidade com a justiça do trabalho h certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa i certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela administração pública: ceis e cnep j certidão simplificada emitida pela junta comercial se houver k declaração sobre: i inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública ii enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4 da lei n **** iii pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento iv cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, de que trata o art. 93 da lei n ****, se couber e v cumprimento do disposto no inciso vi do art. 68 da lei n **** inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal. vi declaração de que, durante toda a execução contratual, a licitante manterá equipe com profissionais qualificados e certificados em nível médio técnico ou superior em área compatível eletrônica, processamento de dados, informática, redes ou afins, ao atendimento das demandas previstas neste editaltermo de referência. l apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica act, emitido por contratantes públicos ou privados que confirmam a experiência da empresa em serviços ou fornecimentos similares ao objeto deste certame, atestando sua aptidão para executar o contrato.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. 14 infrações e sanções administrativas1 o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, comaplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei n ****: i dar causa à inexecução parcial do contrato: ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução total do contrato iv deixar de entregar a documentação exigida para o certame v não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado vi não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta vii ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado viii apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ix fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato x comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza a considerase comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como meepp ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances, quando esta existir. xi praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação xii praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. 2 serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas: advertência art. 156, 2. i obs. 1: quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. multa de 30 qualquer infração art. 156, 3. impedimento de licitar e contratar no âmbito ii, iii, iv, v, vi, vii. da administração pública direta e indireta da obs. 1: quando não se justificar a imposição de câmara municipal de paraísosc, pelo prazo penalidade mais grave. máximo de 3 três anos art. 156, 4. obs. 2: pode ser aplicada cumulativamente com multa art. 156, 7. declaração de inidoneidade para licitar ou viii, ix, x, xi, xii. contratar no âmbito da administração pública obs. 1: pode ser aplicada cumulativamente com direta e indireta de todos os entes federativos, multa art. 156, 7. pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos art. 156, 5.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,40. 9 estimativa do valor da contrataestimase para a contratação almejada o valor total de r ****, 40 três mil, setecentos e noventa enove reais e quarenta centavos.