O edital trata do credenciamento de empresas especializadas em serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual, com foco na recuperação de valores pagos indevidamente a título de IR/IRRF à União. O credenciamento é um procedimento auxiliar, não uma modalidade de licitação, e visa formar uma rede de prestadores para atender aos municípios consorciados. A validade do edital é de um ano, com possibilidade de prorrogação. A seleção dos contratados será a critério dos beneficiários diretos da prestação. Os interessados devem comprovar capacidade técnica e jurídica, e a remuneração será baseada em percentual sobre os valores recuperados. O prazo para organização da documentação é de 15 dias úteis após a publicação do edital, com análise a partir do primeiro dia útil subsequente. O credenciamento permanecerá aberto até o fim de sua vigência. O edital detalha as condições de participação, impedimentos, habilitação, recursos, infrações e sanções administrativas, impugnação e pedidos de esclarecimento. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será de 12 meses, podendo ser prorrogada. O reajuste de preços ocorrerá anualmente pelo índice IPCA. A contratação se dará por meio de credenciamento, com seleção a critério de terceiros, conforme art. 79, II, da Lei 14. 133/2021. A vigência dos contratos é de 60 meses, com possibilidade de prorrogação. As despesas serão custeadas por dotação orçamentária específica.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto do credenciamento, pois se trata de um processo de seleção de prestadores de serviço. A contratação ocorrerá conforme a necessidade da contratante.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante ordem bancária. Haverá retenção tributária conforme legislação aplicável.
O edital não exige garantia de contratação.
A seleção do contratado será a critério de terceiros, ou seja, do beneficiário direto da prestação, conforme art. 79, II, da Lei 14. 133/2021.
A habilitação exigirá comprovação de capacidade jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital e termo de referência.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, e multas moratórias e compensatórias, conforme previsto na Lei 14. 133/2021 e no edital.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O prazo para decair do direito de impugnar é de dois dias que antecedem a data de abertura.
O edital não informa um valor total estimado para a contratação, mas sim um valor unitário de referência para a prestação de serviços advocatícios.