Contratação de seguro de acidentes pessoais coletivo para 1 estagiário por 12 meses. O pagamento do prêmio será em parcela única após emissão da apólice. A contratação decorre de obrigação legal (Lei nº 11. 788/2008). O critério de julgamento é o menor preço global. A apólice deve cobrir morte acidental, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, com cobertura 24h nacional.
A apólice coletiva e o certificado individual do segurado deverão ser entregues em formato digital, no email institucional a ser informado pelo fiscal do contrato, no prazo máximo de 5 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da emissão da nota de empenho.
O pagamento do prêmio se dará em parcela única após emissão da apólice, mediante apresentação da nota fiscal e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Não será exigida garantia de proposta ou garantia contratual, em razão do pequeno vulto e da baixa complexidade do objeto.
O critério de julgamento será por menor preço global do item único.
A habilitação será verificada mediante consulta aos cadastros oficiais disponíveis inclusive o SICAF, quando aplicável e pela documentação complementar por ele enviada.
A contratada que incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, ou cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei nº 14. 133/2021, estará sujeita às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O valor total estimado da contratação é de R$ 33,95.