A licitação tem como objeto a construção da fase A das obras de ampliação do campus universitário da UNIFEV em Votuporanga/SP. O prazo de execução da obra é de 240 dias. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis após a medição e conclusão das etapas, conforme cronograma físico-financeiro. A licitante vencedora deverá prestar garantia de 5% do valor global do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Não há necessidade de visita técnica. Penalidades administrativas, incluindo multas, serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para a execução da obra e dos serviços é de 240 dias, contados a partir da data de autorização para início das obras e serviços indicada na ordem de serviço, emitida após a assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta específica da empresa vencedora desta licitação, informada em sua proposta. A medição e o pagamento dos serviços serão realizados com base no cumprimento das etapas, após posterior prestação de serviços, previstas no cronograma físico-financeiro, em conformidade com o regime de execução por empreitada por preço global. Não será admitido pagamento parcial de etapas do cronograma físico-financeiro, sendo condição para liberação do pagamento a conclusão integral da etapa e sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e anexos. O pagamento será realizado em até 10 dias úteis, após o cumprimento das exigências contidas no subitem 5. 3 Prazo de Pagamento.
A licitante vencedora prestará garantia de contrato, em valor correspondente a 5% do seu valor global. Caberá à licitante vencedora optar por caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
A empresa declara que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação definidos no edital (art. 63 da Lei Federal nº 14. 133/21) e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame.
Serão aplicadas sanções administrativas em caso de infração, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória, conforme detalhado na cláusula décima primeira.
Não sendo necessária a realização de visita técnica.