Lote 6: ESPAÇO PARA BARRACA RESTAURANTE: Tenda de 4x6 metros, com cozinha. Obrigatório a comercialização de gênero alimentício no mínimo 03 opções: Porções Massas Refeições Salgados Caldos Hamburgueria Churrasco 
Venda de cerveja em lata de 473 ml O valor da cerveja obrigatoriamente será de R$ 08, 00 Reais. MARCAS BRAHMA, SKOL, ANTÁRTICA ORIGINAL O valor da cerveja obrigatoriamente será de R$ 10, 00 Reais. MARCAS HEINEKEN Este espaço deverá conter 05 jogos de mesa com cadeiras na cor branca. Não será permitido a venda dos itens: Pastel, churros, batata Chips, Algodão Doce, churrasco em espetinho, maçã do Amor, Pipoca, bebidas quentes tais como:( Whisky, Vodka, batidas, drinks, Rum, 
cachaça, Conhaque e doses) OBSERVAÇÃO: Todos os produtos deverão ser comercializados exclusivamente em recipientes de lata, garrafa plástica, 
copo plástico, papelão, madeira, barro, alumínio e isopor. OBSERVAÇÃO: Responsabilizar- se pela limpeza da área demissionada, na parte da manhã diariamente, incluindo retirada de entulhos do local e o devido descarte nas áreas indicadas pelo Poder Público Municipal; OBSERVAÇÃO: As barracas de alimentação deverão possuir no mínimo um extintor de incêndio tipo ABC de 4Kg, conforme legislação vigente. NPA 05.
 O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para concessão de espaço público no 
parque de exposições para exploração onerosa. Os interessados devem se credenciar para uma categoria. A entrega dos serviços será no Parque de Exposições Lair Alvarenga de Souza. As barracas devem ser montadas até 2 dias antes do evento. Os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente antes do evento. É necessário apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação técnica. Os empreendimentos do município de Vargem Alta terão prioridade. As penalidades por infrações estão descritas no edital.