A Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, MG, realiza dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria em gestão cultural. O objeto abrange a execução da política nacional Aldir Blanc, política nacional de cultura viva e gestão do patrimônio cultural, incluindo ações voltadas ao ICMS patrimônio cultural. A contratação compreende suporte técnico contínuo, orientação normativa, elaboração de instrumentos legais, acompanhamento da execução de recursos culturais, capacitação de agentes culturais, apoio na prestação de contas e assessoria na organização e envio de documentação aos sistemas estaduais e federais. O valor total estimado é de R$ ****,44. A sessão pública para abertura das propostas ocorrerá no dia 20 de maio de 2026, às 08:30 horas. Os interessados devem estar credenciados na plataforma LicitaNet. A proposta comercial deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será exigida, com dispensa de qualificação econômico-financeira para entrega imediata. Os licitantes poderão vistoriar as dependências da prefeitura mediante agendamento prévio. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses contados da assinatura do contrato ou da emissão da nota de empenho.
O prazo de vigência da contratação é até a completa entrega dos itens na forma do artigo 105 da Lei nº ****, de 2021 ou de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, ou da emissão da nota de empenho.
O critério de julgamento da proposta e documentação de habilitação da empresa será o menor preço por item.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. Em virtude da apresentação artística se tratar de entrega imediata, fica dispensada a apresentação de qualificação econômico-financeira, conforme artigo 70, inciso III da Lei Federal 14. 133/2021.
O licitante poderá vistoriar as dependências da prefeitura de Monte Carmelo, ou local de execução dos serviços ou entrega dos itens até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; c) empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) agente público do órgão ou entidade licitante; j) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; k) organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), atuando nessa condição.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,44 (cinquenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).