O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para assessoria e serviços técnicos de arquitetura referentes ao desenvolvimento da política pública local para preservação do patrimônio cultural. A participação é aberta a interessados que atenderem às exigências do edital. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta deve ser cadastrada com duas casas decimais após a vírgula. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa deve possuir experiência na área. Não haverá garantia contratual da execução. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo da nota fiscal.
O edital prevê que as atividades iniciarão no prazo de 03 três dias após a emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,33.