Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria para programas ICMS Patrimônio Cultural e ICMS Turismo. O serviço é de natureza continuada, estimado para 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação ocorre via sistema eletrônico (bbmnet). O pagamento será em 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal, condicionado ao atesto do servidor competente.
A empresa deverá prestar o serviço na sede da secretaria de esporte, cultura, lazer e turismo da prefeitura, de segunda a quinta feira, totalizando a carga horária mínima semanal 18 horas e também remotamente, quando requisitado.
O pagamento será efetuado pela tesouraria do município de iapumg, por processo legal, após a comprovação do fornecimento e ou execução dos serviços, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 dias corridos após apresentação da nota fiscal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por global.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i termo de referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, da fase de lances, juntamente com a proposta anexo ii e declarações anexo iii, v e vi.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência pela falta do subitem 8. 1. 1 deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; a multa de 3% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8. 1. 1 a ****; impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos, nos casos dos subitens 8. 1. 2 a 8. 1. 7 deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, nos casos dos subitens 8. 1. 8 a ****, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
Visitas técnicas quando necessário ou solicitado pelo município.
A empresa deverá apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como amostra para análise pela administração, sem qualquer ônus adicional.
Impugnações e esclarecimentos serão gerenciados na plataforma https:bbmnet. com. br.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3. 2 ao 3. 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor máximo estimado será de R$ ****,96.