O edital trata da contratação de empresa para atualização do cadastro técnico municipal urbano. As propostas devem ser enviadas até 05 de novembro de 2025, com abertura da sessão de disputa de preços no mesmo dia. A participação é aberta a empresas especializadas, com tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A impugnação do edital pode ser feita até três dias úteis antes da abertura da sessão. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa vencedora deverá apresentar o software para avaliação. A assinatura do contrato deve ocorrer em cinco dias úteis após a convocação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
Os critérios para recebimento, liquidação, forma e prazo de pagamento estão redigidos no termo de referência e na minuta de contrato, ambos anexos a este edital.
O edital não especifica sobre garantia.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação doa pregoeiroa.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital não prevê visita técnica obrigatória.
O edital não especifica sobre amostras.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital, conforme previsto no art. 164, da lei n município de inocênciams ****.
O edital não informa o valor estimado.