O edital trata de uma cotação eletrônica para aquisição de serviço de terceiros técnicos profissionais, especificamente consultoria e assessoria contábil, para a E. E. M. José Bezerra Menezes. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021, inciso II do art. 75, para valores inferiores a R$ ****,11. O critério de julgamento será o menor lance por item. É obrigatória a vistoria no local para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é até 28/05/2026, às 09:35. O pagamento será em até 15 dias úteis, via crédito em conta no Banco Bradesco. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema de fornecedores do estado. Não há previsão de recursos administrativos. As sanções por descumprimento incluem multas de até 10% do valor contratado.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 5 dias corridos, conforme especificado no item prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 15 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme o item prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 15 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o menor lance por item, conforme indicado no item critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o item para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê sanções em caso de descumprimento, como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor por dia) e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado por evento), com o total das multas limitado a 10% do valor contratado, conforme detalhado no item das sanções.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, a fim de identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico, conforme o item o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que exige amostras dos itens, conforme o item exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme o item o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O edital lista razões para desclassificação da proposta, incluindo amostra não entregue ou reprovada, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível, conforme o item são razões para o promotor da cotação eletrônica desclassificar a proposta: **** não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.
O valor estimado para contratação de outros serviços e compras é de R$ ****,11, conforme o item inciso: lei ****, art. 75, inciso ii para contratação que envolva valores inferiores a r ****, 11, no caso de outros serviços e compras.