A licitação visa a contratação de empresa para prestação de serviço de acesso à internet banda larga via satélite para mobilidade terrestre, incluindo fornecimento de antenas e equipamentos, suporte técnico, gerenciamento e manutenção. O contrato terá vigência de 12 meses. Os serviços incluem acesso à internet via satélite de baixa órbita (Starlink), com banda desejável de até 200 Mbps e franquia mínima de 50 GB. A contratada deverá fornecer um portal gerenciador, suporte técnico 24/7 em português, e garantir a instalação e configuração dos equipamentos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal e certidões de regularidade fiscal e trabalhista. A seleção do fornecedor será por disputa eletrônica com critério de julgamento pelo menor preço por lote. A habilitação exigirá diversos documentos, incluindo ato constitutivo, comprovantes de regularidade fiscal e certidões negativas. A proposta de preços deve conter informações detalhadas do licitante e do item ofertado, com validade mínima de 90 dias. A contratada será responsável por vícios e danos decorrentes do objeto, e deverá arcar com os custos de reparo ou substituição de equipamentos defeituosos. A instalação não poderá causar avarias nos veículos. O contrato será regido pela Lei nº 14. 133/2021 e legislação estadual pertinente. Dúvidas podem ser obtidas junto à SECC pelo telefone 79 ****.
A prestação de serviços deverá iniciar no prazo de 7 sete dias úteis, devendo ser atendido nas localidades que fazem parte da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil.
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelos fiscais dos contratos.
A garantia técnica engloba todos os elementos de hardware e software que compõem a solução, incluindo a prestação de serviços de suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica compreendendo a substituição de peças, componentes, acessórios e aplicativos que apresentem defeito durante este período, sem qualquer ônus adicional para o SECC, obrigando-se a contratada a manter os equipamentos e aplicativos permanentemente em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de disputa eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por lote.
Para fins de habilitação, as empresas deverão apresentar, entre outros, ato constitutivo, inscrição no CNPJ, regularidade perante a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS, regularidade perante a justiça do trabalho, certidão negativa de feitos sobre falência e comprovação de aptidão para a execução do objeto.
O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma lei, incluindo advertência e impedimento de licitar e contratar.
O custo estimado da contratação encontra-se nos autos do processo, e será tornado público imediatamente após o julgamento das propostas.