A licitação é um pregão eletrônico para prestação de serviço de portaria para unidades da Superintendência Estadual de Minas Gerais. A proposta deve considerar a proporção das incidências tributárias e o valor global do lote é sigiloso, sendo divulgado após a fase de lances. A impugnação deve ser protocolada até 5 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A vistoria técnica não se aplica.
Os valores devidos pelos serviços prestados, relativos a férias, 13º, salários, ausências legais, verbas rescisórias e eventos futuros e incertos, serão pagos somente na ocorrência do seu fato gerador.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global do lote.
A habilitação será verificada em consonância com o art. 58 da lei n ****, para comprovação da possibilidade da aquisição de direitos e da contratação de obrigações por parte do interessado.
A licitante ficará sujeita às penalidades de multa e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os correios, quando incorrer nas hipóteses de irregularidades previstas no subitens 9. 1. 1 e 9. 1. 2, respectivamente.
Não se aplica.
A impugnação deste edital poderá ser realizada por qualquer interessado, devendo protocolar o pedido até 5 cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
Ao registrar as propostas, atentar para o item 6. 9 e seus subitens, sob pena de desclassificação.