Contratação de serviços gráficos com foco em segurança e sigilo para produção de materiais de avaliação educacional. Abrange diagramação, impressão, acabamento, manuseio, embalagem, rotulagem e logística de entrega no estado de São Paulo. Exige comprovação de capacidade técnica, monitoramento por câmeras, área exclusiva para manuseio e armazenamento, e lista de equipamentos. Vistoria nas instalações da empresa vencedora é obrigatória para verificar segurança, sigilo e capacidade produtiva. Prazo de vigência de 12 meses, prorrogável por até 5 anos. Pagamento em até 30 dias após emissão de nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
A entrega dos materiais deverá ocorrer conforme as ordens de serviço emitidas, com prazos definidos em cada solicitação. O contrato pode prever entregas que ultrapassem a data de encerramento do instrumento.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a correta emissão e envio da nota fiscal de serviço para o e-mail nfe@fundacaocaed. org. br.
Não haverá exigência de garantia da contratação.
O critério de julgamento será o de menor preço global, agrupando os itens em um lote único.
A habilitação exigirá comprovação de capacidade técnica, qualificação operacional, comprovação de monitoramento permanente por câmeras, área exclusiva para manuseio e armazenamento, e relação de materiais e equipamentos.
Sanções administrativas podem ser aplicadas, como impedimento de participar de licitações, multas de até 10% sobre o valor do contrato, advertência e rescisão contratual, conforme o art. 155 da Lei nº 14. 133/2021.
Sim, é obrigatória uma diligência de vistoria na empresa que ofertou a melhor proposta para verificação das instalações físicas e dos equipamentos, com foco em segurança, sigilo e capacidade produtiva.
Pedidos de esclarecimentos e de impugnação referentes a esta seleção pública deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O contratado que se negar a receber a comissão de vistoria será desclassificado. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará os participantes às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021.