O edital trata de um chamamento público eletrônico para credenciamento de prestadores de serviços de saúde na especialidade de angiologia. O credenciamento visa a possível contratação de serviços para os usuários do SUS do município de Itabaiana, SE. O processo será regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e demais regulamentações aplicáveis. A solicitação e documentação de habilitação deverão ser encaminhadas exclusivamente pela plataforma Licitanet. O credenciamento terá vigência de 12 meses, prorrogável. A análise inicial dos documentos terá início em 13 de maio de 2026. O critério de seleção é a critério de terceiros, realizado pela central de regulação do município. O credenciamento não garante o direito à contratação. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. A documentação de habilitação deverá ser apresentada eletronicamente. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O valor estimado mensal é de R$ ****,00. Não haverá exigência de amostras. A subcontratação não é admitida. Não será exigida garantia de execução. O contrato será por inexigibilidade de licitação. O pagamento será realizado mediante repasse financeiro do Ministério da Saúde. O edital detalha as infrações administrativas e sanções aplicáveis, bem como as hipóteses de descredenciamento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços contínuos. A contratação decorrente do credenciamento terá vigência de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
O pagamento será realizado exclusivamente mediante repasse financeiro do Ministério da Saúde, condicionado à disponibilidade de recursos federais destinados à transferência financeira de procedimentos ambulatoriais. O pagamento ao contratado será efetuado somente após a efetiva liberação dos recursos pelo Ministério da Saúde, proporcional aos procedimentos validados e liberados.
Para a contratação do objeto deste termo de referência não será exigida a garantia de contratação, conforme os artigos 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso ii, da lei nº 14. 133/2021, caracterizado pela seleção a critério de terceiros, que ocorrerá por meio da central de regulação do município.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no item 9 do edital.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da obrigação de reparação integral dos danos causados.
O edital não especifica a necessidade de vistoria obrigatória ou simples.
Não serão exigidas amostras no processo licitatório para as empresas participantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de início da análise inicial prevista no item 2. 6. 3.
O custo estimado mensal das contratações será de R$ ****,00.