O edital de credenciamento visa selecionar prestadores de serviço de silagem para atender produtores rurais de Xavantina/SC. As inscrições iniciam em 01 de dezembro de 2025. Os interessados devem apresentar documentos como CPF, RG, certidões negativas, bloco de notas de produtor rural e declaração de equipamentos. O credenciamento é para atender as cinco regiões do município. O prazo de vigência do credenciamento é a partir de 01 de dezembro de 2025, até novo credenciamento ou revogação. A remuneração é baseada na tabela de valores do edital. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do período de credenciamento.
O prazo de vigência do credenciamento iniciará em 01 de dezembro de 2025, e continuará vigente até o advento de novo credenciamento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
A seleção dos interessados será realizada por meio de credenciamento com base no art. 79.
Os prestadores de serviços de silagem que optarem por se credenciar, deverão no ato em que demonstram interesse, deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação.
Pelo atraso injustificado na execução do contrato: advertência por escrito, multa de 0, 50 cinquenta centésimos por cento, sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada a 10 dez dias de atraso.
Não há necessidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do período de credenciamento.
No período de doze meses estimase um gasto máximo no valor de r ****, 00 um milhão quatrocentos e cinquenta e nove mil reais.