O edital trata da contratação de empresa para reformar a creche Profª Luiza Sartori de Santis. A abertura da licitação será em 11/12/2025. A participação é permitida para empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação. A garantia de proposta é exigida. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a finalização da liquidação da despesa. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O prazo para conclusão do objeto é de 30 trinta dias, mês de janeiro a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físicofinanceiro.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, em valor de r , correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será por menor preço global, conforme tabela constante do termo de referência planilha orçamentária.
Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, serão exigidos os documentos previstos no anexo i deste edital.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Se o termo de referência exija a apresentação de amostra, e conste no quadro do preambulo a indicação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de r .