Chamamento público para credenciamento de prestação de serviço de arbitragem em campeonatos de futebol de campo, futsal e voleibol neste município.
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação (vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante), etapas do processo (cadastro do requerente, análise e julgamento da habilitação, divulgação da lista de credenciados, homologação e adjudicação, convocação para assinatura do termo de contrato), datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços (12 meses a partir da assinatura do contrato), prazo de entrega total dos serviços (12 meses a partir da assinatura do contrato), microempreendedores individuais (MEI) devem ter todas as documentações solicitadas, não será admitida a participação de pessoas jurídicas estendendo a pessoa física, em formação de consórcio, com falência, concordata ou insolvência judicialmente decretada, em dissolução ou em liquidação, que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, seja na esfera federal, estadual, do distrito federal ou municipal, nos termos lei federal 14. 133/21, que estejam impedidas de licitar e de contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios, nos termos da lei federal 14. 133/21, que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, 8, inciso v, da lei n ****, de ****, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, estrangeiras que não funcionem no país, que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, e o descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. A prefeitura poderá promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas, sem direito a indenização, compensação ou reembolso. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias. Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório e ampla defesa. Os interessados poderão entregar os envelopes contendo os documentos necessários ao credenciamento a partir do dia 30 de junho de 2025, no setor de licitações, prédio da prefeitura municipal, situada na praça dom hélio paschoal, n 94, centro, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. Os interessados no credenciamento poderão baixar o inteiro teor deste edital e seus anexos que ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www. ***. *. * e portal nacional de contratações públicas **** pncp - www. ***. *. * contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento (protocolo) de solicitação de credenciamento pela agente de contratação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no anexo I **** termo de referência. Os valores devidos ao credenciado serão pagos mediante a apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados. Os impostos ficarão a cargo do credenciado. O município de Livramento de Nossa Senhora/BA efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço objeto deste edital conforme recurso disponível, a contar da data de entrada das mesmas na secretaria de finanças. A contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. A execuçã