A Prefeitura Municipal de Dracena realiza licitação na modalidade Concorrência para contratação de empresa especializada para construção do Pronto Atendimento Municipal de Saúde. A sessão de processamento ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 09h00min, por meio de sistema eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço global, com modo de disputa aberto. A vistoria do local é facultativa. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal oficial do município e no Portal Nacional de Contratações Públicas. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O prazo de execução da obra será de 18 meses e o de vigência do contrato será de 20 meses, contados do recebimento da ordem de serviços pelo contratado.
O pagamento do valor contratado será feito através de depósito em conta corrente do contratado, com o prazo de até 30 trinta dias, a contar da liquidação da respectiva fatura, devidamente atestada pelo fiscal técnico designado para o contrato, com a juntada na mesma da respectiva medição.
O licitante vencedor deverá prestar garantia no prazo de até 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, correspondente a 5% do valor inicial a ser contratado. O prazo da garantia deverá corresponder a todo o prazo de vigência do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Os documentos de habilitação serão apresentados apenas pelo licitante vencedor.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A vistoria do local objeto deste certame é facultativa e poderá ser realizada com o acompanhamento de servidor do setor de engenharia, mediante prévio agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.