A licitação tem como objeto a contratação de serviços de acolhimento, transporte, refeição e encaminhamento de pessoas carentes. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura da sessão pública em 12 de maio de 2026, às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. Há tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado da contratação. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Os recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a execução dos serviços deverá iniciar no prazo máximo de até 10 dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço.
O licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços inicial, a comprovação do recolhimento da garantia de proposta, no valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.