Edital de licitação para serviço de
gerenciamento e controle de frota, na Câmara Municipal de Uruçuí/PI. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos, condicionado à manutenção da vantagem para a administração. O valor anual estimado da contratação é de R$ ****,09, menos o percentual da taxa de administração. O termo de referência, anexo ao contrato, detalha os modelos de execução e gestão contratuais, prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto. Não é permitida a subcontratação. O valor estimado inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, inclusive tributos e impostos. O prazo para pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência. Os preços serão repactuados anualmente, com reajuste pelo IPCA para as obrigações iniciadas e concluídas após a anualidade. O contratante se obriga a exigir o cumprimento das obrigações da contratada, fiscalizar os serviços, notificar eventuais imperfeições e pagar o valor resultante da prestação do serviço. O contratado se obriga a executar os serviços conforme especificações, reparar vícios, responsabilizar-se por danos, utilizar empregados habilitados, comunicar ocorrências anormais e prestar esclarecimentos. O contratado deve fornecer sistema informatizado de
gerenciamento do serviço,
cartões magnéticos personalizados, e garantir a validade dos
cartões. A contratada deve disponibilizar no sistema para consulta e controle permanente do uso dos
cartões, permitindo o bloqueio e o desbloqueio dos
cartões de compras e serviços pela contratante. A contratada deve realizar o cadastro de estabelecimentos prestadores do serviço de manutenção veicular em sua plataforma. O contrato está sujeito ao cumprimento da LGPD, com obrigações de tratamento de dados pessoais. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. As sanções administrativas por infrações estão detalhadas no edital. O contrato se extingue quando vencido o prazo, ou quando a administração não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade. O contratante se obriga a divulgar o instrumento no portal nacional de contratações públicas (PNCP). O foro da comarca de Uruçuí/PI é eleito para dirimir os litígios.