Registro de preços para aquisição de cestas básicas para famílias carentes. O fornecimento deve ocorrer após assinatura da ARP. Os preços devem incluir carga tributária, frete e todas as despesas incidentes. O critério de julgamento é o menor preço global, mas os valores unitários anexos são o máximo aceito. Impugnações devem ser feitas em até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento ocorrerá após assinatura da ARP e expedição da ordem de fornecimento, nos termos definidos neste instrumento e no termo de referência.
O pagamento será efetuado por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, até 30 dias após a entrega da mercadoria.
O critério de julgamento será apreciado o menor preço global.
A habilitação será exigida apenas pelo licitante vencedor, nos termos do artigo 63, ii da lei 14. 133/21.
A sanção prevista no inciso ii será de 20% do valor do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta ou o lance de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o agente de contratação examinará a proposta ou o lance subsequente.