O edital refere-se a uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino e centros de educação infantil de Palotina. O prazo para protocolo da documentação e proposta se estende de 10 de abril de 2026 a 30 de abril de 2025. As entregas terão início estimado para 15 de maio de 2026 e a validade da chamada pública é até 31 de dezembro de 2026. A participação é aberta a grupos informais e formais de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. A documentação de habilitação varia conforme o tipo de grupo. O julgamento será pelo menor preço por item. O pagamento será efetuado a cada dois meses, com quatro pagamentos anuais. Não haverá reajuste de valores. Penalidades previstas no art. 155 da lei 14. 133/21. A dotação orçamentária provém do tesouro municipal e/ou convênios. A entrega dos produtos será realizada semanalmente nas escolas e centros municipais de educação infantil, com especificações detalhadas para rotulagem e registro de órgãos competentes para certos produtos. A equipe de nutricionistas poderá realizar visitas aos locais de produção. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,40.
As entregas terão início estimado para o dia 15 de maio de 2026. A entrega dos produtos deverá ocorrer semanalmente, conforme pedidos enviados por email. Para as unidades escolares do distrito de são camilo e cmei raio de sol, as entregas deverão ser feitas na secretaria da educação às terças-feiras das 13h30min às 15h. Para as demais unidades escolares, a entrega deverá ser feita ponto a ponto, respeitando cronograma, das 7:30h às 11:30h e 13:30h às 17:00h.
O pagamento será feito a cada dois meses de entrega dos produtos, sendo realizados 04 pagamentos no ano: junho, agosto, outubro e dezembro, mediante comprovação da entrega dos gêneros alimentícios e assinatura. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou depósito bancário. Não haverá possibilidade de reajuste dos valores contratados.
Não se aplica.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Para grupos informais de agricultores familiares, é exigido CPF, cópia da DAP, projeto de venda, declaração de produção própria, licença sanitária e formulário para assinatura de contrato. Para grupos formais (cooperativas e associações), além dos documentos para grupos informais, é exigido CNPJ, inscrição estadual/municipal, certidões negativas de débitos, cópia da DAP jurídica, estatuto/ata e licença sanitária.
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a prefeitura poderá aplicar sanções previstas no art. 155 da lei n. 14. 133/21. A inexecução total ou parcial do contrato enseja à sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
A equipe de nutricionistas poderá realizar visita de rotina no local de produção para supervisão e verificação de boas práticas, podendo solicitar adequações.
A empresa licitante deverá apresentar amostras.
Após publicada a ata de decisão, as partes interessadas têm o prazo de 03 dias corridos para interposição de recurso.
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