O edital trata de uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para contratação de serviços de terceiros para reparos prediais e melhorias na estrutura do prédio da EEEP Jaime da Cunha Rebouças, incluindo substituição de portas e reparo estrutural da sala do setor financeiro. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento por menor lance por item. A vistoria é obrigatória e deve ser realizada até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 60 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital não especifica o valor estimado total. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 60 dias corridos, conforme especificado na seção do prazo e do local de entrega: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 60.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 5 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco, após a apresentação da nota fiscal/fatura e o devido atestado de recebimento do objeto, conforme a seção do pagamento: prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 5 e forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por item, conforme indicado na seção das disposições gerais: critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira. A seção das regras de participação na cotação eletrônica detalha: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado após o julgamento quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto, em relação ao estimado, deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
O edital prevê penalidades para atraso na entrega, recusa em efetuar o fornecimento, demora ou recusa na substituição de material ou serviço rejeitado, e não cumprimento de outras condições. As multas podem variar de 1% a 10% do valor do bem ou serviço, com o total limitado a 10% do valor contratado, conforme a seção das sanções.
A vistoria é obrigatória para os interessados em participar da cotação eletrônica, sendo necessário comparecer ao local para identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação. A seção das disposições gerais informa: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que não exige amostras dos itens, conforme a seção das amostras: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme a seção das regras de participação na cotação eletrônica: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
Riscos de desqualificação incluem não atender às exigências do termo de participação (amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível), proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível. A seção das regras de participação na cotação eletrônica lista: quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue oureprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.